O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.408/2025, que autoriza, por um ano, a venda interestadual de produtos como leite, mel e ovos de pequenos produtores com inspeção municipal (SIM) e estadual (SIE).
O que muda?
Mercado ampliado: Pequenos produtores poderão vender seus produtos em todo o país.
e-Sisbi: Cadastro obrigatório de estabelecimentos e produtos no sistema federal.
Rastreabilidade: Rótulos com informações claras sobre a origem dos produtos.
Qualidade: Produtos devem seguir padrões sanitários e de qualidade.
Fiscalização: Órgãos locais farão a inspeção, com foco na prevenção de riscos.
Benefícios:
Mais oportunidades para a agricultura familiar.
Alimentos seguros e de qualidade para os consumidores.
Novos desafios e oportunidades para profissionais da área de alimentos.
Fique ligado:
O decreto vale por um ano e pode ser renovado.
A fiscalização será rigorosa para garantir a segurança dos alimentos.