A ANVISA publicou a Instrução Normativa (IN) nº 351/2025, que altera a IN nº 160/2022, atualizando os Limites Máximos Tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
🔎 Principais mudanças:
✅ Chumbo – Novos limites para produtos à base de cereais destinados a lactantes e crianças de primeira infância.
✅ Fumonisinas – Ajuste nos LMT para milho e seus derivados.
✅ Inclusão de novos contaminantes: Ácido cianídrico, 3-MCPD (monocloropropano-1,2-diol) e melamina agora possuem limites regulados.
📆 Prazos de adequação:
🕒 6 meses para implementação das análises dos contaminantes atualizados nos Anexos I e II.
🕒 12 meses para implementação das análises dos contaminantes incluídos no Anexo III.
⚠️ Empresas do setor alimentício devem revisar seus processos para garantir conformidade com as novas exigências.
Leia a Instrução Normativa na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 351, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera a Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n°126, de 06 de julho de 2022, seção 1, Págs. 227-235, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
Art. 2º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º O Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar acrescido dos contaminantes que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes prazos de adequação ao disposto nesta Instrução Normativa:
I - 6 (seis) meses para implementação das análises dos contaminantes que constam nos Anexos I e II desta Instrução Normativa; e
II - 12 (doze) meses para implementação das análises dos contaminantes que constam no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rômison Rodrigues Mota
Diretor-Presidente
Substituto